A empresa de marketing multinível está proibida de fazer novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados.
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| Telexfree está proibida de fazer novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos |
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido.
| Nicole Gonzalez diz que foco do Telexfree é a adesão de novas pessoas |
"Existem empresas de marketing multinível já consolidadas no mercado como a Herbalife, Mary Kay e Tupperware. Elas trabalham com esse sistema, no caso da Telexfree o interesse não é vender os produtos, mas recrutar novas pessoas", explica. Ela acredita que cerca de 70 mil pessoas possuem contratos com a Telexfree no Acre.
"No entanto estamos diante de um software, que no site é só se cadastrar, baixar e pagar para obter. Concluímos que é para mascarar a taxa de adesão", explica. A promotora diz ainda que os pagamentos feitos pela Telexfree na verdade seriam uma espécie de 'recompra' feita pela empresa dos kits. "Se ela recompra significa que não precisa dos divulgadores", enfatiza.
Decisão afeta todo o país
Nicole diz que a decisão tomada pela juíza Thaís Borges afeta os divulgadores da Telexfree em todo o país ou fora dele. Ela diz que a medida foi tomada para evitar que novas pessoas acabem envolvidas no esquema e possam se prejudicar. Ela diz ainda que foi efetuado um pedido de bloqueio das contas bancárias dos sócios administrativos da Telexfree.
A empresa deverá disponibilizar no prazo de dois dias em sua página, um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial, além de modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“.
A promotora disse que enviou uma cópia da decisão para a Delegacia de Fraudações e Falsificações (Defa) que investiga a empresa no Espírito Santo.
Em relação às outras empresas de marketing multinível que surgiram após a Telexfree, a promotora diz que por enquanto elas não estão sendo investigadas. Nicole disse que agora o MPE tem até 30 dias para ajuizar a ação principal.
Telexfree tenta reverter decisão
A empresa publicou na tarde desta quarta-feira (19) em seu site um vídeo esclarecendo aos clientes e divulgadores que a empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão mas que está tomando todas as providências para derrubar a liminar da Justiça do Acre.
"A transparência sempre foi e sempre será o fundamento desta empresa. Tomamos conhecimento pela mídia, ainda não fomos comunicados oficialmente da íntegra da decisão. O jurídico está trabalhando para derrubar a liminar," informa Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree.
O advogado da empresa, Horst Fouchs, está atualmente em Rio Branco para acompanhar o caso. "Estamos conhecendo o processo para nós então tomarmos as medidas necessária. Depois que estivermos totalmente interados do processo, podemos ate nos manifestar de uma forma mais completa", afirmou Fouchs.
Assista ao vídeo na integra:
| Seae/MF esclareci as atividades da Ympactus
Comercial Ltda. ME, conhecida pelo
nome fantasia de Telexfree
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A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree.
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: I. o estímulo à economia informal e II. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

