Justiça Acreana nega novo recurso à empresa Telexfree nesta sexta-feira (12)
A Justiça Acreana negou nesta sexta-feira (12 de julho de
2013) mais um recurso da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma,
está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização
de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.
Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de
Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e aprecidado pela
desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada
da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na
ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo,
negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista
e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a
ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível
da Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree.
A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse
coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de
“pirâmide financeira”.
Voto
Foto: Assessoria/TJMT |
Após uma detalhada análise, na qual faz um exame de todo o
caso, incluindo pontuando as decisões anteriores, a desembargadora Eva
Evangelista indeferiu os pedidos e declarou a extinção do processo.
Ela se baseou no artigo 10 da Lei. º 12.016/2009: “a inicial
será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de
mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando
decorrido o prazo legal para a impetração.”
Eva Evangelista também fundamentou a extinção do processo,
com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, segundo o qual “extingue-se
o processo, sem resolução de mérito “quando o juiz indeferir a petição
inicial”, o que de fato aconteceu em relação à Telexfree.
A desembargadora também citou a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), para quem “o fato de a parte ter percorrido todas as
instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos
cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança.”
a inicial, a teor do art. 10, caput, da Lei n.º 12.016/2009
e precedente sobredito e, declaro a extinção do processo, a teor do art.
267, I, do Código de Processo Civil.
Com isso, continuam suspensas todas as atividades da
empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os
pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A suspensão é válida para todo o
país desde 18 de junho.
Conquista
Foto: Jornal Tribuna |
Mas a TelexFree conseguiu uma vitória na Justiça. Na quinta
(11), o desembargador Francisco Djama, também do TJAC, suspendeu um inquérito
policial que investigava ao menos cinco grandes divulgadores da empresa no
estado. Existe um inquérito em andamento no Espírito Santo investigando os
sócios da empresa.
Alexandro Teixeira Rodrigues, um dos advogados da Telexfree,
disse ao Portal iG que a empresa aguarda o julgamento do agravo de instrumento
pela 2ª Câmara Cível do TJAC. Só depois é que deve ser tentado um novo recurso
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou se, for possível, no Supremo Tribunal
Federal (STF).