
Maciel Filho é mestre em direito penal pela PUC-SP e usou o caso da suposta carta da Igreja Mundial do Poder de Deus –
que chamava fiéis para dar testemunhos falsos em troca de ‘ajuda de custo’-
para exemplificar o erro de muitos pastores.
“Sob um olhar inicial, partindo do princípio de que o
‘teatro’ promovido pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e
aleijados’ serviria como meio para incrementar as doações, fica fácil perceber
que tudo não passaria de uma grande fraude.”
Enquanto muitos acreditam que tal crime se enquadra no
artigo 171 do Código Penal, o advogado Maciel Filho diz que não, pois o
estelionato é “crime contra o patrimônio de pessoa(s) certa(s) e
determinada(s)”.
“Nesse caso, é evidente que o número de vítimas daquele
engodo, verdadeiro ‘teatro’, seria extremamente alto, tornando praticamente
impossível identificá-las uma a uma. Sendo assim, tal fato, caso a sua prática
venha a ser comprovada, não pode ser resolvido pela figura do estelionato”,
diz.
O caso da Mundial, se for provado, pode se enquadrar na Lei
1521/1951 que fala sobre crimes contra a economia popular e não somente os
pastores, mas também os fiéis que aceitaram dar falsos testemunhos seriam
enquadrados na lei.
O artigo 2º da referida lei versa sobre “obter ou tentar
obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de
pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’,
‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”. A pena para esse
crime é de 6 meses a dois anos, e multa.
“Além do crime contra a economia popular, os agentes também
poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa (art. 288,
caput, do Código Penal), que substituiu o antigo delito de quadrilha, cuja pena
privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão”, diz Maciel
Filho.
Gospel Prime