Bbom teve bens bloqueados em julho pela Justiça Federal de Goiás. Empresa nega prática de pirâmide e recorreu ao TRF para voltar a operar
O desembargador Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu desbloquear parcialmente as contas e
autorizou a retomada de parte das atividades do grupo BBom (nome fantasia daempresa Embrasystem), que responde a ação por suspeita de prática de pirâmide
financeira.
A decisão liminar (provisória) foi tomada nesta segunda e
divulgada nesta terça-feira (5). O caso ainda será julgado pela Corte Especial
do TRF-1.
As contas da empresa tinham sido bloqueadas por
decisões tomadas em julho pela Justiça Federal de Goiás a pedido do Ministério
Público. A Embrasystem recorreu ao TRF para desbloquear os bens e retomar as
atividades. A empresa nega a prática de pirâmide financeira e argumenta que sua
atividade é de marketing multinível (propaganda de produtos por meio da
internet).
Ao decidir sobre o caso, o desembargador desbloqueou as
contas somente para o pagamento de funcionários, impostos e contas atrasadas
(desde que a empresa comprove a dívida). Ele também liberou a reabertura da
empresa para a venda direta pela internet de rastreadores de veículos. O
magistrado permitiu ainda a concessão de bônus pela empresa para vendedores do
produto.
Reynaldo Fonseca explicou que a empresa deve esclarecer a
consumidores e associados que está proibida de atuar em outra modalidade
de marketing sob pena de multa. No entanto, argumentou, não se pode impedir o
bloqueio para pagamento de funcionários e outras dívidas.
"Creio que não se justifica a imposição da morte de uma
empresa, se existe alguma possibilidade que ela continue suas atividades, em
parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos ou de sua atuação às
exigências legais. A atividade empresarial gera riquezas e atinge não apenas o
empresário, mas também, todos os trabalhadores a seu serviço", afirmou o
desembargador na decisão.
Bloqueio de bens incluiu R$ 300 milhões e Ferraris
Na decisão anterior, que determinou o bloqueio dos bens da BBom, a Justiça de Goiás entendeu existir "robustos indícios" de que o modelo de negócios "se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira", prática proibida no Brasil e que se configura crime contra a economia popular.
Segundo comunicado divulgado na página da Justiça Federal de
Goiás, o bloqueio dos bens da empresa "busca evitar a dilapidação do
patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos
consumidores lesados".
O bloqueio incluiu R$ 300 milhões em contas bancárias do
grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como
Ferrari e Lamborghinis, segundo os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
No esquema adotado pela BBom, conforme identificado pela
juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por
ele feito de novos associados. "A 'sustentabilidade' do negócio não advém
da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se
trata um rastreador".
Pelo modelo oferecido pela empresa, os interessados se
associam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, maisuma taxa de adesão, que varia de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano
escolhido. Depois disso, a pessoa se compromete a atrair novos associados e a
pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses, segundo mostra
a investigação do MP. Quanto mais participantes o associado consegue trazer
para a rede, maior é a premiação prometida.
Segundo a força-tarefa formada por promotores e
procuradores, até o fim do ano passado, antes do início das operações da BBom,
as empresas do grupo não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. De acordo
com o MP, em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou
mais de 3.000%.
No entendimento do Ministério Público, como em outros casos
emblemáticos de pirâmide financeira, o rastreador oferecido pela BBom seria
apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos
casos da “Avestruz Master” e do “Fazendas Reunidas Boi Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil,
configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).