Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a
audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro,
era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua
crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com
ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se
grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que
o marido não podia ser o pai.
Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de
um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a
expedição de documentos necessários para que o cartório anule o
casamento e condenou a mulherao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur
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