O
Ministério da Justiça vai multar o SBT em R$ 1 milhão por publicidade
infantil disfarçada. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor, programas infantis, como “Bom Dia & Companhia” e
“Carossel Animado”,
fazem o chamado merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.
A multa administrativa é inédita. Será publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no “Diário Oficial”. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
fazem o chamado merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.
A multa administrativa é inédita. Será publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no “Diário Oficial”. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.


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