O juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª vara da Fazenda Pública, negou, nesta sexta-feira (06 de julho de 2012) um novo pedido de liminar na ação proposta pelo prefeito de Tabira - PE, José Edson (Dinca Brandino), que tenta se livrar da rejeição das contas relativas ao exercício 2004, para disputar a reeleição.
O TCE ainda impôs ao gestor o dever de ressarcir o erário municipal na importância de R$ 1.910,00 (mil novecentos e dez reais), a ser devidamente corrigido até a data da efetiva compensação. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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Da redação do S1 NotíciaCom informações do Tabira Hoje
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