Propaganda eleitoral é liberada mas com restrições
partir sexta-feira (06 de julho) a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito vice-prefeito e vereador nas eleições 2012 está permitida, de acordo com a Lei 9.504/97...
A partir sexta-feira (06 de julho) a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito vice-prefeito e vereador nas eleições 2012 está permitida,
de acordo com a Lei 9.504/97. Segundo a resolução TSE, que trata das regras de
propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, estão liberados
atos políticos em locais aberto ou fechado mas com as seguintes limitações:
Propaganda na internet:
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir de hoje (6 de julho). Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Ela também pode ser feita através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas a propaganda virtual paga está proibida.
Propaganda em eventos, showmícios e distribuição de brindes:
O TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos
semelhantes para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não,
de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A produção,
uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas
básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
também é vedada.
Da redação do S1 Notícia
Com informações de Magno Martins
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