O Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acatou nesta quarta-feira (29 de
agosto de 2012) o registro da candidatura do prefeito José Edson Cristóvão de
Carvalho (Dinca) de Tabira - PE.
O registro
de Dinca foi deferido por unanimidade. Desembargador Ronnie Preuss Duarte foi o
relator. Os desembargadores se convenceram que mesmo com contas
rejeitadas pelo TCE e Câmara, não houve dolo ao erário público.
De acordo
com Nill Junior, o voto do relator foi de encontro ao parecer da
Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que divulgou dia 07 de agosto a
orientação que opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito e
candidato à reeleição, sugerindo o desprovimento da pretensão recursal.
Dinca foi defendido pelos advogados Carlos da Costa Pinto Neves Filho, André
Baptista Coutinho e Carlos Eduardo Pugliesi.
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