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29 de ago. de 2012

Dinca recorre ao TRE e consegue reverter registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acatou nesta quarta-feira (29 de agosto de 2012) o registro da candidatura do prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca) de Tabira - PE.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acatou nesta quarta-feira (29 de agosto de 2012) o registro da candidatura do prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca) de Tabira - PE.

O registro de Dinca foi deferido por unanimidade. Desembargador Ronnie Preuss Duarte foi o relator. Os desembargadores se convenceram que mesmo com contas rejeitadas  pelo TCE e Câmara, não houve dolo ao erário público.

De acordo com Nill Junior, o voto do relator foi de encontro ao parecer da  Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que  divulgou  dia 07 de agosto a orientação que opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito e candidato à reeleição, sugerindo  o desprovimento da pretensão recursal.  Dinca foi defendido pelos advogados Carlos da Costa Pinto Neves Filho, André Baptista Coutinho e Carlos Eduardo Pugliesi.

Em primeira instância, o pedido de Dinca havia sido negado pelo Juíz José Carvalho de Aragão Neto por integrar a lista de candidatos com contas rejeitadas pelo TCE, além de outros atos de improbidade.

Da redação do S1 Notícia
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