Top Ad 728x90

12 de set. de 2012

TCE revê decisão e julga regular com ressalvas prestação de contas de Dinca referente a 2009

Em nota ao blog do Nill Junior, informa o advogado Edilson Xavier que o TCE aprovou as contas do prefeito de Tabira Dinca Brandino referentes ao ano de 2009. O relator foi o Conselheiro Romário Dias.

Publicidade

Em nota ao blog do Nill Junior, informa o advogado Edilson Xavier que o TCE aprovou as contas do prefeito de Tabira Dinca Brandino referentes ao ano de 2009. O relator foi o Conselheiro Romário Dias.

As contas haviam sido rejeitadas preliminarmente por questão ligadas a realização de despesas com clinicas e médicos particulares, sem a comprovação do estado de carência dos beneficiários, no valor de R$ 95.938,77; ausência de controle para abastecimento de veículos que incluem: falta de consumo individual por veiculo, das placas, e dos períodos de abastecimento; fracionamento irregular de despesas com vistas a não realização do procedimento licitatório.

A defesa de Dinca apresentou provas de que, segundo eles, não houve dolo do gestor. Assim, decidiu o TCE Julgar regulares com ressalvas  as contas do gestor. Na decisão, o relator solicita que a gestão tome medidas que evitem rejeição futura, como providenciar para que o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde seja o Secretario Municipal de Saúde.
Da redação do S1 Notícia
Todo o conteúdo do S1 Notícias é liberado para outras 
veiculações desde que a fonte seja citada 
Você pode contribuir com o site enviando  informações 
 E-mail: s1noticia@gmail.com
Fone: (87) 8855-2265 / 8856-4725 

0 comentários:

Postar um comentário

Top Ad 728x90