Em nota ao blog do Nill Junior, informa o advogado Edilson
Xavier que o TCE aprovou as contas do prefeito de Tabira Dinca Brandino
referentes ao ano de 2009. O relator foi o Conselheiro Romário Dias.
As contas haviam sido rejeitadas preliminarmente por questão
ligadas a realização de despesas com clinicas e médicos particulares, sem a comprovação do estado de carência dos beneficiários, no valor de R$ 95.938,77;
ausência de controle para abastecimento de veículos que incluem: falta de
consumo individual por veiculo, das placas, e dos períodos de abastecimento;
fracionamento irregular de despesas com vistas a não realização do procedimento
licitatório.
A defesa de Dinca apresentou provas de que, segundo eles, não houve dolo do gestor. Assim, decidiu o TCE Julgar regulares com ressalvas as contas do gestor. Na decisão, o relator solicita que a gestão tome medidas que evitem rejeição futura, como providenciar para que o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde seja o Secretario Municipal de Saúde.
Da redação do S1 NotíciaA defesa de Dinca apresentou provas de que, segundo eles, não houve dolo do gestor. Assim, decidiu o TCE Julgar regulares com ressalvas as contas do gestor. Na decisão, o relator solicita que a gestão tome medidas que evitem rejeição futura, como providenciar para que o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde seja o Secretario Municipal de Saúde.
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