O Juiz Eleitoral da
Comarca de Flores, Gustavo Mattedi Regiani, julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Calumbi, Sertão do
Pajeú, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson. Numa
decisão de seis páginas, o juiz constatou que houve abuso de poder econômico e
político, quando no dia 21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito
montou um evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco,
Danilo Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da
Cohab.
Nos documentos apresentados à Justiça pela coligação da
candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou comprovado o viés eleitoral do
ato. “Desse modo, ante a gravidade dos fatos imputados e a robusta
caracterização de abuso de poder político, impõe-se aplicar a sanção de
inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da
inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um
dos trechos da sentença.
A decisão também se aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro
Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do juiz eleitoral animou os petistas da
cidade de Calumbi, que enxergam a possibilidade do PT ser governo pela primeira
vez no município. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), mas cabe recurso ao prefeito Joelson.
Da redação do S1 Notícias
Com informações do TER/Farol de Noticias
0 comentários:
Postar um comentário