Top Ad 728x90

19 de abr. de 2013

Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Solidão é reprovada pelo Tribunal de Contas

CPF inválido, ausência de controles de movimentação e abastecimento de veículos e inexigibilidade para contratação de shows são algumas das irregularidades apontadas.

Publicidade

CPF inválido, ausência de controles de movimentação e abastecimento de veículos e inexigibilidade para contratação de shows são algumas das irregularidades apontadas.

Foi julgado irregular nesta quinta feira 18 de abril o 2º quadrimestre/2012 - PETCE nº 95.317/2012 da prefeitura municipal de Solidão – PE.

Remetido por Rogério de Almeida Fernandes (inspetor Regional), foi jugado na GET1-Gerência Técnica da Primeira Câmara o processo n º 1370002-9. O julgamento foi concluído irregular, desfavorecendo a prefeitura municipal de solidão... Processo.

Além da reprovação do 2º quadrimestre de 2012, foram também julgadas desfavoráveis contas de 2009, e 2011.  

No dia 19 de junho de 2012 o Tribunal de Contas Estado de Pernambuco (TCE) reprovou a Gestão Fiscal da Prefeitura de Solidão do terceiro quadrimestre de 2011... Matéria.

Foram encontrados indícios de pagamentos irregulares a servidores domiciliados em outros estados, a servidores com CPF inválido ou pertencente a terceiros, além de servidores admitidos durante o período eleitoral.

Foi determinado à prefeitura, ou a quem houver lhe sucedido, instaurar uma Tomada de Contas Especial para fazer a apuração dos fatos... Matéria.

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, a ausência de controles de movimentação e abastecimento de veículos; o pagamento de restos a pagar através do FUNDEB sem o devido lastro financeiro, descumprindo, assim, a Lei Federal nº 11.494/2007; o pagamento de remuneração aos professores em valor inferior ao piso nacional; as deficiências apontadas nos processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos; a ausência de comprovação ou a comprovação parcial de recolhimento da contribuição previdenciária tanto ao RPPS quanto ao RGPS; o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea "b", da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Julgar IRREGULARES as contas da prefeitura e Ordenadora de Despesas no exercício financeiro de 2011 do Município de Solidão, quitando os demais responsáveis... Processo.

A prefeitura através de seus advogados deverão intervir na forma da lei para tentar reverter a situação.

Da redação do S1 Notícias

0 comentários:

Postar um comentário

Top Ad 728x90