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11 de jul. de 2013

Justiça mantém condenação do tarado de Água Branca – PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, a unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público

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Imagem ilustariva
(Reprodução)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, a unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, provimento ao apelo de Reginaldo Ananias da Silva, durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (9). O apelante é acusado do crime de estupro de vulnerável. O relator do processo de nº (094.2011.000182-6/1 foi o juiz-convocado José Guedes Cavalcanti Neto, em substituição ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que Reginaldo Ananias da Silva foi denunciado perante o Juízo de Direito da comarca de Água Branca, sob a acusação de ter abusado sexualmente de uma sobrinha menor de 11 anos de idade e com ela praticando atos libidinosos. O fato aconteceu no dia 31 de janeiro de 2011, no imóvel localizado no Sítio Querino, no referido município.

Segundo confissão da vítima perante à autoridade policial, já era a terceira vez que o tio praticava atos libidinosos com a menor, quando, dessa última vez, o caso foi descoberto pelo pai da jovem, que ficou desconfiado ao vê-la fechando o zíper do short apressadamente, após presenciar a saída de Reginaldo do quarto.

Após julgada procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Reginaldo Ananias da Silva foi sentenciado e condenado a uma pena de oito anos de reclusão, em regime fechado.

A defesa do réu manejou recurso apelatório, com vistas a absolvição do mesmo, sob o argumento de que não há provas da prática criminosa e que o acusado possui bons antecedentes. Também argumenta a defesa que ele é primário, trabalhador, pai de família, casado, analfabeto e que ainda convive na mesma comunidade.

No entender do relator, a sentença é imutável. “Tudo o que disse a ofendida está em pleno acordo com os demais elementos de prova, no momento das declarações de sua genitora e demais testemunhas. Os elementos colhidos, portanto, são coesos, indiscutíveis e palpáveis sobre a ocorrência do estupro, não havendo que se falar em absolvição”, afirmou.
Do S1 Notícias
Gecom/Clélia Toscano/Blog do Tião Lucena

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