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7 de ago. de 2013

Oi é condenada a indenizar cliente de Pernambuco em mais de R$ 5 mil

A operadora de telefonia Oi foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente de Pernambuco

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Oi é condenada a indenizar cliente de Pernambuco em mais de R$ 5 mil
A operadora de telefonia Oi foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente de Pernambuco que não conseguia realizar ou receber chamadas em mais de R$ 5 mil, por danos morais e materiais. A decisão, proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mario Nilson de Queiroz Ferreira possuía uma linha telefônica e pagava a conta no débito automático. Mas, em junho do ano passado, seu telefone ficou mudo. Segundo a publicação, “o autor da ação, um idoso, também afirmou que entrou em contato com a empresa que, na ocasião, respondeu que consertaria a linha em dois dias, o que não aconteceu”.

A Oi também chegou a cobrar uma fatura no valor de R$ 59, correspondente ao mês de junho de 2012, mesmo sem ter realizado a prestação de serviço.

À Justiça, a operadora de telefonia confirmou a existência do contrato e declarou que nunca houve qualquer defeito. A empresa também alegou que o autor da ação atrasou o pagamento de sua fatura e que ele pediu portabilidade em 7 de agosto de 2012. Sobre o dano moral, afirma a TJPE, afirmou que “o fato do idoso dirigir-se, várias vezes, aos pontos de atendimento tratava-se de um mero desconforto diário”.

Procurada pela reportagem do Diário de Pernambuco, a Oi informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais em andamento.

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