De acordo com o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mario Nilson
de Queiroz Ferreira possuía uma linha telefônica e pagava a conta no débito
automático. Mas, em junho do ano passado, seu telefone ficou mudo. Segundo a
publicação, “o autor da ação, um idoso, também afirmou que entrou em contato
com a empresa que, na ocasião, respondeu que consertaria a linha em dois dias,
o que não aconteceu”.
A Oi também chegou a cobrar uma fatura no valor de R$ 59, correspondente ao mês
de junho de 2012, mesmo sem ter realizado a prestação de serviço.
À Justiça, a operadora de telefonia confirmou a existência do contrato e
declarou que nunca houve qualquer defeito. A empresa também alegou que o autor
da ação atrasou o pagamento de sua fatura e que ele pediu portabilidade em 7 de
agosto de 2012. Sobre o dano moral, afirma a TJPE, afirmou que “o fato do idoso
dirigir-se, várias vezes, aos pontos de atendimento tratava-se de um mero
desconforto diário”.
Procurada pela reportagem do Diário de Pernambuco, a Oi informou, por meio
da assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais em andamento.


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