Fonte: Sabrina Barbosa
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou
o ex-prefeito de Juru, José Orlando Teotônio (PR) a pagar multa no valor de R$
4.150,00 por descumprir decisão anterior do mesmo tribunal referente à
irregularidade financeira junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no
exercício de 2008. O Acórdão da Decisão de Nº 00496/13, foi publicado na edição
do Diário da Justiça Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.
Na Decisão anterior, o ex-gestor deixou de cumprir a
devolução da quantia de R$ 706.695,39 à conta específica do FUNDEB com recursos
próprios do tesouro, dentro de um prazo vencido de 60 dias. Para o pagamento da
referida multa, a Corte de Contas fixou um novo prazo de prazo de 60 dias para
que o ex-gestor faça o recolhimento da mesma à conta do Fundo de Fiscalização
Orçamentária e Financeira Municipal, conforme o previsto no Art. 269 da
Constituição do Estado, sob pena de intervenção do Ministério Público, caso não
seja realizado. Além disso, o tribunal ainda determinou de o prazo de 90 dias
ao atual gestor municipal, Luiz Galvão da Silva (PSB) para cumprir a
determinação do Tribunal, no sentido de devolver R$ 395.480,04 à conta do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) com recursos do tesouro .
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