O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do
Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que tem como
finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade
em todo o Brasil. Trata-se de um compromisso formal entre instituições de
educação superior, secretarias e conselhos estaduais e municipais de educação,
cujo eixo principal é a formação continuada de professores alfabetizadores.
As ações do pacto baseiam-se em quatro eixos de atuação: formação
continuada presencial para professores; distribuição e aumento de materiais
didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; realização de
avaliações sistemáticas; gestão, controle social e mobilização da sociedade e
da comunidade escolar. O pacto forma, assim, um conjunto integrado de
ações para a alfabetização e letramento de crianças no primeiro ciclo de
alfabetização, contribuindo para a redução da distorção idade-série na educação
básica e para a elevação do índice de desenvolvimento da mesma no Brasil.
O município de Solidão aderiu ao Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa, formando 16 turmas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental I
Equipe município de Solidão-PE
Coordenador Local do Município de Solidão: Maria Marcia Assunção Oliveira Cordeiro
Orientador de Estudo: Gustavo Cesar Barros Amaral
Em suma o Pacto no município de Solidão vem apresentando resultados nas práticas de leitura ,escrita e alfabetização com uma participação ativa dos professores cursistas.
Em suma o Pacto no município de Solidão vem apresentando resultados nas práticas de leitura ,escrita e alfabetização com uma participação ativa dos professores cursistas.
Acreditamos e esperamos resultados plausíveis nas avaliações externas e de grande escala e consequentemente nos índices de desenvolvimento da Educação Básica do nosso Município.
Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação
Atribuições:
Responsabilizar-se
pela entrega e socialização do material aos orientadores de estudos e
professores cursistas, de modo a facilitar a familiarização com o material
didático;
Responsabilizar-se,
nos termos da Resolução do FNDE 33/09, por garantir os espaços e a
infraestrutura necessários para os encontros pedagógicos entre os professores e
os orientadores de estudo;
Estabelecer
contato com as universidades, e avaliar o andamento do Programa;
Selecionar
os professores cursistas, atendendo aos critérios que serão descritos no tópico
5;
Realizar
a matrícula dos professores cursistas, solicitando, para tanto, a parceria da
UNDIME estadual;
Garantir
a participação do Coordenador Estadual nas formações dos professores, de forma
efetiva e dinâmica, contribuindo para a implementação da política municipal de
formação continuada;
Garantir,
na carga horária docente dos orientadores de estudo, o tempo para estudo e
avaliação do trabalho de acompanhamento dos cursistas;
. Garantir
na carga horária dos professores cursistas, o tempo para estudo;
Fazer
o acompanhamento e monitoramento da formação.
Universidades
Atribuições:
1. Elaborar
instrumentos de orientação aos participantes do PNAIC;
2. Organizar
e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo, incluindo as
providências quanto ao espaço físico e à infraestrutura necessários à formação
dos orientadores de estudo;
3. Selecionar
os formadores que atuam na formação dos orientadores de estudo e acompanhar a
formação dos professores cursistas;
4. Planejar
os encontros de formação dos orientadores de estudo;
5. Elaborar
os materiais didáticos para a formação dos orientadores de estudo;
6. Acompanhar
os encontros de formação dos professores cursistas, por meio dos instrumentos
de registro de frequência e do controle e análise dos relatórios de formação;
7. Construir
e manter atualizado o banco de dados com todas as informações sobre os
participantes do PNAIC;
8. Encaminhar
para homologação do gestor nacional do programa, por meio do SGB, a solicitação
de liberação mensal das bolsas dos orientadores de estudo que atendam às
exigências do Programa;
9. Informar
oficialmente ao gestor nacional do programa as substituições ou desistências
dos participantes do PNAIC;
10. Emitir
os certificados dos cursistas;
11. Elaborar
relatório final das atividades.
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