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11 de out. de 2013

Conheça um pouco mais sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC)

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Finalidade                                      
     O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que tem como finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade em todo o Brasil. Trata-se de um compromisso formal entre instituições de educação superior, secretarias e conselhos estaduais e municipais de educação, cujo eixo principal é a formação continuada de professores alfabetizadores.

As ações do pacto baseiam-se em quatro eixos de atuação: formação continuada presencial para professores; distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; realização de avaliações sistemáticas; gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. O pacto forma, assim, um conjunto integrado de ações para a alfabetização e letramento de crianças no primeiro ciclo de alfabetização, contribuindo para a redução da distorção idade-série na educação básica e para a elevação do índice de desenvolvimento da mesma no Brasil.


   O município de Solidão aderiu ao Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa,  formando 16 turmas  do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental I



Equipe município de Solidão-PE


UF: PE
IES: UFPE
Coordenador Local do Município de Solidão: Maria Marcia Assunção Oliveira Cordeiro
Orientador de Estudo: Gustavo Cesar Barros Amaral

Em suma o Pacto no município de Solidão vem apresentando resultados nas práticas de leitura ,escrita e alfabetização com uma participação ativa dos professores cursistas.
Acreditamos e esperamos resultados plausíveis nas avaliações externas e de grande escala e consequentemente nos índices de desenvolvimento da Educação Básica do nosso Município.


Secretarias Estaduais e Municipais de Educação

Atribuições:
    Responsabilizar-se pela entrega e socialização do material aos orientadores de estudos e professores cursistas, de modo a facilitar a familiarização com o material didático;
   Responsabilizar-se, nos termos da Resolução do FNDE 33/09, por garantir os espaços e a infraestrutura necessários para os encontros pedagógicos entre os professores e os orientadores de estudo;
  Estabelecer contato com as universidades, e avaliar o andamento do Programa;
Selecionar os professores cursistas, atendendo aos critérios que serão descritos no tópico 5;
   Realizar a matrícula dos professores cursistas, solicitando, para tanto, a parceria da UNDIME estadual;
    Garantir a participação do Coordenador Estadual nas formações dos professores, de forma efetiva e dinâmica, contribuindo para a implementação da política municipal de formação continuada;
   Garantir, na carga horária docente dos orientadores de estudo, o tempo para estudo e avaliação do trabalho de acompanhamento dos cursistas;
.  Garantir na carga horária dos professores cursistas, o tempo para estudo;
  Fazer o acompanhamento e monitoramento da formação.

Universidades

Atribuições:
1.    Elaborar instrumentos de orientação aos participantes do PNAIC;
2.    Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo, incluindo as providências quanto ao espaço físico e à infraestrutura necessários à formação dos orientadores de estudo;
3.    Selecionar os formadores que atuam na formação dos orientadores de estudo e acompanhar a formação dos professores cursistas;
4.    Planejar os encontros de formação dos orientadores de estudo;
5.    Elaborar os materiais didáticos para a formação dos orientadores de estudo;
6.    Acompanhar os encontros de formação dos professores cursistas, por meio dos instrumentos de registro de frequência e do controle e análise dos relatórios de formação;
7.    Construir e manter atualizado o banco de dados com todas as informações sobre os participantes do PNAIC;
8.    Encaminhar para homologação do gestor nacional do programa, por meio do SGB, a solicitação de liberação mensal das bolsas dos orientadores de estudo que atendam às exigências do Programa;
9.    Informar oficialmente ao gestor nacional do programa as substituições ou desistências dos participantes do PNAIC;
10.  Emitir os certificados dos cursistas;
11.  Elaborar relatório final das atividades.

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