A Justiça tirou os efeitos da portaria que anulava aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Solidão Diomésio Oliveira.
O ex-prefeito de Solidão, Diomésio Alves, ingressou com Ação
de Obrigação de fazer com Tutela Antecipada de Urgência, contra a Câmara de
Solidão. A motivação foi a decisão da Câmara de anular o resultado da sessão
que havia julgado suas contas referentes a 2008. Ele foi defendido pelo
advogado Jorge Márcio, que encaminhou decisão a imprensa.
A Câmara alegou que recebeu recomendação do Ministério
Público Estadual para os parlamentares votassem contra parecer do TCE. As
contas haviam sido aprovadas dentro da regra mínima de dois terços em agosto de
2010.
O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre entendeu que no
caso em questão, não foi observado o direito ao contraditório. Ou seja, a
decisão de anular a sessão já estava tomada e Diomésio não pôde se manifestar.
“O controle político e subsequente julgamento de contas do chefe do poder
executivo pelo Legislativo deve submeter-se aos postulados do contraditório e a
ampla defesa, sob pena de nulidade do julgado final”.
O Juiz atendeu a tutela antecipada, entendendo que há perigo
de dano em face da publicação de portaria da Câmara de Solidão anulando a
votação que aprovou as contas de Diomésio. “Não cabe à Câmara Municipal neste
caso anular seus atos pretéritos, como foi o caso da aprovação das contas, de
forma arbitrária”.
Assim, deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos
da portaria 010/2016. Da mesma forma, até que haja decisão final, não tem
efeito nova votação das contas. O Presidente da Câmara agora terá 15 dias para
contestação.
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