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23 de nov. de 2016

Novo relatório anticorrupção reduz número de medidas de 17 para 12

A nova versão do texto manteve no a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois.

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A nova versão do texto manteve no a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois.


 “É um momento complexo que estamos enfrentando” – Reprodução
“É um momento complexo que estamos enfrentando” – Reprodução
Após mais de 6 horas, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou a sua terceira versão do relatório do Projeto de Lei 4.850/16, que trata das chamadas medidas de combate à corrupção. O novo relatório reduz as propostas de 17 para 12.

“É um momento complexo que estamos enfrentando com um tema que todos reconhecem que é difícil. Desde a sua compreensão até a construção de um entendimento que nos permita responder à sociedade brasileira”, disse. “Fizemos a separação dos assuntos que são comuns e que serão trabalhados nesse projetos de lei e daqueles que não vamos trabalhar”.

A nova versão do texto manteve no texto a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois. De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados e o fim da prescrição retroativa das ações penais.

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