A Sky tem dez dias para cumprir a liminar e está sujeita a multas. Juiz acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado de Pernambuco.
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Sky terá que suspender cobranças abusivas no PE – Foto: Reprodução
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A Justiça de Pernambuco concedeu uma liminar contra a
operadora de serviço de televisão por assinatura Sky. Ao acatar a ação civil
pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Cláudio
Malta de Sá Barreto determinou que a empresa tem um prazo de 10 dias para
suspender a cobrança por serviços não contratados, bem como a exigência de
pagamentos abusivos aos consumidores.
Segundo a liminar da Justiça, concedida na terça (29), a
empresa também terá que suspender as inscrições de clientes nos cadastros de
serviços de proteção ao crédito, sem a comprovada inadimplência e cumprimento
das normas em vigor. A Sky deverá, ainda, parar de veicular publicidade
enganosa.
Em caso de manutenção dessas publicidades, segundo a
Justiça, a Sky terá que realizar contrapropaganda. O artigo 60 do Código de
Defesa do Consumidor determina a veiculação na mesma forma, frequência e
dimensão, para desfazer o malefício da publicidade enganosa.
O juiz determinou também que a empresa forneça seus serviços
e produtos conforme o prometido. O descumprimento da decisão judicial provocará
a cobrança de em multa mensal de R$ 200 mil. Os recursos serão repassados para
o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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