O pedido para suspender a lei surgiu de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. STF considerou que a lei fere Estado Laico.
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Trata de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo – Reprodução |
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu uma lei anteriormente em vigor no município goiano de Novo Gama,
localizado a 177km de Goiânia e 41km de Brasília.
O conteúdo da lei, segundo informações do jornal O
Globo, proibia e criminalizava atos públicos que fossem considerados afrontosos
ou ferissem a fé cristã. “[…] qualquer movimento ou manifestação pública que
fira ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama GO deverá ser
interrompida imediatamente pelas autoridades locais”, dizia um dos trechos da
lei.
Casos enquadrados pelo artigo 208, os participantes de
manifestações poderiam pagar multa e serem presos por até um ano e quatro
meses. O artigo, pelo qual a lei faz referência, trata de “ultraje a culto e
impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”.
O pedido para suspender a lei surgiu de Rodrigo Janot,
procurador-geral da República. Em consonância com ele, Toffoli concordou com os
argumentos dados pelo procurador de que a lei, segundo ele, fere o princípio de
Estado Laico ao colocar o cristianismo em posição favorável em detrimento das
demais religiões.
Além disso, Janot defende que a lei, ao considerar crime com
prisão, legisla sobre algo que é da responsabilidade da União. Na visão de
Dias, a lei também atinge à liberdade de consciência e crença e também de
descrença em religiões.
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