O valor de R$ 500 divulgado nas correntes foi completamente inventado e não aparece na decisão do Supremo.
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O que o STF de fato decidiu foi invalidar uma ação penal que tinha sido movida em Minas Gerais – Reprodução |
Uma mensagem circula no Facebook e no WhatsApp dizendo
que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria “liberado o furto de celulares que
custam até R$ 500”, mas ela é completamente improcedente e deturpa a decisão
que o tribunal de fato tomou em maio deste ano.
Uma afiliada da Rede Record no Rio de Janeiro inclusive
transmitiu na TV uma reportagem repercutindo o dado incorreto. O vídeo também
foi publicado no portal R7, mas novamente não é verdade.
O que o STF de fato decidiu foi invalidar uma ação penal que
tinha sido movida contra um criminoso que furtou um celular em Minas Gerais.
Segundo a vítima, o aparelho teria custado R$ 90. Em primeira instância, o réu
foi condenado, mas sua defesa pediu em segunda instância que fosse aplicado o
princípio da insignificância. Essencialmente, esse princípio previsto em lei é
utilizado para evitar que processos legais sejam movidos contra pessoas que
praticam furtos de valor irrisório, como pequenos produtos em supermercados.
O caso chegou até o STF, e o Supremo de fato decidiu
aplicar o princípio da insignificância em 16 de maio deste ano para este caso
em específico. Depois disso, correntes no WhatsApp e posts no
Facebook têm repercutido o fato de forma completamente errada, dando a entender
que o STF deu aval aos criminosos para que roubassem celulares baratos.
Com informações do G1/S1Noticias
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