O Facebook era acusado de violação de privacidade por usar essas plataformas para acompanhar os passos dos internautas.
“A situação não configura infração porque o próprio internauta é quem deveria cuidar da sua privacidade” – Reprodução |
Um juiz de San Jose, na Califórnia (EUA), decidiu que não há
problemas no esquema de rastreamento estabelecido entre o Facebook e sites que
contem com sistemas de compartilhamento da rede social como o botão de
"curtir".
O Facebook era acusado de violação de privacidade por usar
essas plataformas para acompanhar os passos dos internautas mesmo quando eles
estivessem desconectados da rede social.
Esse entendimento surgiu porque, quando um internauta visita
qualquer página contendo um botão do Facebook, o navegador envia informações
tanto para o servidor em que aquela página está localizada quanto para o
Facebook.
Na
visão do juiz Edward Davila, responsável pelo caso, a situação não configura
infração porque o próprio internauta é quem deveria cuidar da sua privacidade
online. "A intrusão do Facebook poderia ter sido bloqueada, mas os
demandantes escolheram por não fazê-lo", afirmou ele na sentença,
conforme reportado pelo The Guardian.
Davila exemplificou: para não ter seus rastros interceptados
pelo Facebook, basta que o internauta use algo como a função de navegação
privada presente em softwares como Chrome.
A história vem se desenrolando há cinco anos, sendo que em
outubro de 2015 o mesmo Davila já tinha dispensado uma outra versão do caso. Sabe-se desde 2011 que os botões do Facebook guardam
informações sobre internautas o tempo todo. Na época em que a situação foi
divulgada, a rede social informou que fazia o acompanhamento por segurança,
pois isso permitia impedir que estranhos acessassem a conta daquela pessoa.
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