Os Conselhos Tutelares de Tabira e Solidão são recomendados que exerçam e aprimorem várias tarefas e ações a crianças e adolescentes.
As crianças e adolescentes precisam ser atendidas com absoluta prioridade
Foto: Reprodução
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Em defesa da proteção integral e prioritária da dignidade da
criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou
aos Conselhos Tutelares dos municípios de Tabira e Solidão que exerçam e
aprimorem várias tarefas e ações, especialmente o atendimento, que visem o
respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente, assim como a
promoção e proteção dos direitos dos mesmos.
Dessa forma, os conselhos tutelares precisam: atender as
crianças e adolescentes com absoluta prioridade; aconselhar os pais e
responsáveis das crianças e adolescentes; desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil, no escopo de
proceder a uma intervenção precoce, logo que a situação de risco seja
conhecida; preservar a identidade das crianças, dos adolescentes e dos
familiares, atendendo estas pessoas em ambiente adequado (sala própria), sem a
presença de terceiras pessoas que não tenham relação com o caso, e respeitem à
intimidade e à imagem dos infantes.
No caso de afastamento de criança ou adolescente do convívio
familiar, os conselhos também precisam comunicar o fato ao MPPE, prestando
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para
a orientação, o apoio e a promoção social da família. Faz-se também necessário
que sejam esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do
adolescente junto à família natural; que se observe a prevalência das medidas
que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou
extensa ou, se isso não for possível, em família substituta; que se articulem
ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o
atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados
da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias.
A promotora de Justiça, Manoela Poliana Eleutério de Souza,
lembrou que “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente”, sendo assim, segundo a promotora,
“articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a
agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais
encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes
e suas respectivas famílias e não se subordina ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de
parceria, essencial ao trabalho conjunto”.
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