Câmara aprova novas regras para registro de nascimentoPela proposta, certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do recém-nascido o município de residência da mãe em vez da cidade onde parto aconteceu.
Texto segue para o Senado – Reprodução |
Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (15) uma
medida provisória (MP) que muda as regras para o registro de nascimento de uma
criança.
Pela MP, a certidão poderá indicar como naturalidade do
recém-nascido o município de residência da mãe em vez da cidade onde o parto
aconteceu. O município, porém, precisa ser no Brasil.
A lei atual diz que deve constar como naturalidade da
criança a cidade onde ocorreu o parto. Portanto, para valer, o projeto aprovado
nesta terça muda a Lei de Registros Públicos.
Com a aprovação dos deputados, a proposta segue para o
Senado e, se não for modificada, será enviada para sanção do presidente Michel
Temer. Defensores da MP argumentaram durante a sessão desta terça
que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se
deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, portanto, pode acontecer de o bebê ser
registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
Durante a análise da proposta, os deputados excluíram a
extensão da possibilidade para crianças em processos de adoção e ainda não
registradas. Nesses casos, o local de naturalidade não poderá ser a cidade dos pais
adotivos na data do registro.
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