Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios – Reprodução |
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um
pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses
benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação
médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios,
sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão
de aposentados por invalidez. Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios
ou troca, por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores
diferentes.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total
e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após
perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
- Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
- Auxílio-doença comum:
- É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
- Não prevê estabilidade no emprego
- A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
- Auxílio-doença acidentário:
- Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
- O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
- A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
- Valor do benefício
- Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado
desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multipla esse valor por 0,91. Ou
seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse
valor também será multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor
valor. Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador,
lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Auxílio-acidente
É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne
sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde
permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser
acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto
aposentadoria. Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica
do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente,
resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma
de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de
continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em
valor menor. Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com
base em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 12
últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o
auxílio-acidente será 50% do salário do benefício.
O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o
menor valor.
Aposentadoria por invalidez É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total
e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que
também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação
da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a
incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que
possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a
perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem
possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez
será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar
à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a
não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o
segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja
cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado
desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do
salário do benefício.
Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para
acompanhante
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de
seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um
pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.
Veja como funciona a revisão dos benefícios
De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados
que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não
ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou
seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta
para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino, esse
trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135
para agendar a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para
as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de
atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário
será cancelado. Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua
capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer
administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido,
ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e
imparcial para determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do
benefício. O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados
atuais com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas
de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias
por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de
forma definitiva.
Veja o passo a passo de como são concedidos os auxílios por
incapacidade:
O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou
uma lesão grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina,
após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente agenda uma
perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do empregado.
Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia
no INSS e, em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa
a receber o auxílio-doença.
O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a
incapacidade do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de
uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses período máximo.
Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador
está apto para as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade
ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o
médico particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto
para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa deve
arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada na Justiça a
incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos valores ao INSS, que
deve restabelecer também o pagamento do benefício até o dia em que o
trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a
reabilitação profissional, que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário
realiza uma avaliação para encontrar uma função em que o segurado possa
trabalhar, ou seja, que reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O
INSS deve se atentar à questão social do segurado e encontrar um trabalho que
respeite sua condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a
atender ao segurado para que retorne ao mercado de trabalho", diz Badari.
O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no
momento em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema
de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência
permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar
banho, comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar,
por lei, o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o
segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu benefício
mensal.
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