A ação foi ajuizada pelo Ministério Público – Reprodução |
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta
segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou,
por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira
instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação
do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.
As requisições do benefício eram indeferidas em casos
protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90
dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª
Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento
dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.
0 comentários:
Postar um comentário