Top Ad 728x90

29 de ago. de 2017

Tribunal derruba prazo para requerer seguro-desemprego

As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão. A decisão vale para todo o Brasil.

Publicidade

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público – Reprodução
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público – Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.

As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”. 

0 comentários:

Postar um comentário

Top Ad 728x90