Nesta terça-feira (04/10/2011), mais uma pessoa foi ludibriada nos famosos mercados virtuais. Maurício Gomes comprou um notebook por 1.400 em um site e ao invés de receber o produto anunciado obteve dois tijolos.
"Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira (29), e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais", diz a vitima.
Segundo Maurício, o lacre da caixa estava violado, e o mesmo entro em contato a loja, e ela informou que iria apurar o ocorrido e lhe reitoria em até quatro dias. "Acho que o problema foi causado no transporte. Ele foi presta queixa na 16ª Delegacia, do bairro da Pituba, em Salvador - BA, e à Delegacia de Furtos e Roubos, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon. O Procon-BA informou que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.
"Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira (29), e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais", diz a vitima.
Segundo Maurício, o lacre da caixa estava violado, e o mesmo entro em contato a loja, e ela informou que iria apurar o ocorrido e lhe reitoria em até quatro dias. "Acho que o problema foi causado no transporte. Ele foi presta queixa na 16ª Delegacia, do bairro da Pituba, em Salvador - BA, e à Delegacia de Furtos e Roubos, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o Procon. O Procon-BA informou que o registro nos dois órgãos pode garantir ao consumidor que o produto extraviado seja entregue. “O Procon não tem o poder de obrigar o fornecedor a entregar o produto. Nossa função é dar uma punição, que em situações como essa pode ser uma multa de até R$ 3 milhões, dependendo do caso. No Juizado, o juiz vai determinar o cumprimento da decisão dele, que pode ser a entrega da mercadoria”, completa.


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