![]() |
Lei 1.114/2012 acréscimo à norma 11.259/05 - Lei da Busca Imediata Imagem: Reprodução/ S1 Notícias |
A partir de agora, as delegacias do Estado devem apresentar
placas, em local visível, informando que, em casos de desaparecimento de
crianças ou adolescentes, o registro deve ser feito imediatamente. O projeto de
lei, de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), tem o intuito de
quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário esperar 24
horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A norma foi sancionada no
último dia 22 pelo governador, Eduardo Campos. O tempo gasto para acionar as
autoridades pode ser crucial para encontrar a criança.
A lei 1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida
como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do
desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou
adolescente. O objetivo da nova legislação é ampliar a divulgação do direito,
por isso, as placas indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20
centímetros de altura por 30 de largura. As peças deverão ser fixadas em locais
visíveis e mostrar os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança
ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu
direito, cidadão. Registre nessa delegacia.”
"O projeto de lei toma como parâmetro o drama vivido
por milhares de famílias brasileiras que, em um momento trágico e de dor, ainda
encontram dificuldades na hora de registrar o desaparecimento do ente querido.
A proposta da legislação em tela é funcionar como um auxílio às demais
legislações vigentes e atuar de maneira informativa e educativa, alertando a
população sobre o seu direito", explica o deputado Júlio Cavalcanti.
NÚMEROS - De acordo com dados coletados pela CPI da Criança
Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por ano em todo o
Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765 crianças sumidas,
das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados da ONG
Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O
número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são
relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por exemplo.
Procedimentos que devem ser adotados em casos de
desaparecimento de criança ou adolescentes.
1. Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais
próxima.
2. Leve uma foto recente da criança
3. Orientar a criança a não conversar com pessoas
desconhecidas
4. Ensinar o nome dos pais e um telefone de contato
5. Colar etiquetas nas roupas e nos pertences das crianças
com os dados dos responsáveis.
Da redação do S1 Notícias
Todo o conteúdo do S1 Notícias é liberado para outras
veiculações desde que a fonte seja citada
veiculações desde que a fonte seja citada
Você pode contribuir com o site enviando informações
E-mail: s1noticia@gmail.com
Fone: (87) 8855-2265 / 8856-4725 E-mail: s1noticia@gmail.com
0 comentários:
Postar um comentário