O Ministério Público Federal ajuíza a presente Ação Penal em
desfavor de JOSETE ALVES DO AMARAL, ex-prefeito do Município de Tabira/PE,
imputando-lhe as condutas típicas nos artigos 337-A, inciso I, e 168-A, ambos
do Código Penal Brasileiro, crime de ação pública penal incondicionada.
Segundo a peça de acusação, JOSETE ALVES DO AMARAL,
como gestor do município de Tabira/PE, deixou de repassar para a Previdência
Social, contribuição previdenciária descontada nos salários dos empregados da
Prefeitura no período de 01/2007 até o final do ano de 2008 (últimos dois anos
de sua gestão), além de não ter comunicado, na guia de recolhimento do FGTS
(GFIP), informações para Previdência Social quanto às remunerações pagas aos
funcionários e contribuintes individuais, também no mesmo período.
Na primeira conduta, o ex-prefeito JOSETE
ALVES DO AMARAL, foi enquadrado na figura típica da APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA(Artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro), sendo enquadrado
também na segunda acusação de CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Segundo ainda o Ministério Público Federal, existem provas
documentais de materialidade criminosa, consubstanciadas na documentação de
folhas 22/120 (Análise das GFIPs, das Guias de Previdência Social – GPS, das
folhas de pagamentos fornecidos pela gestão do município e relatório do auto de
infração), assim como há indícios acerca da autoria que recaem sobre o gestor do
município de Tabira/PE à época das irregularidades, JOSETE
ALVES DO AMARAL.
Esta ação está protocolada no Ministério Público Federal na
inicial acusatória nº 01/2003 – 1º OF sob o nº 2013. 0081.000119-3,
dando início a Ação Penal contra o acusado JOSETE ALVES DO AMARAL.
O Réu JOSETE ALVES DO AMARAL foi citado para, em
10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos dos novéis artigos
396 e 396-A do CPP.
Foi solicitado também pelo Ministério Público Federal, que a
Secretaria providencie a juntada das certidões de antecedentes criminais em
relação ao acusado, da Justiça Federal e Estadual da Comarca de Serra
Talhada/PE e Tabira/PE, como também foi solicitado a comunicação da denúncia ao
Instituto de Identificação Tavares Buril e ao Instituto Nacional de
Identificação, solicitando os antecedentes criminais atualizados do acusado.
0000032-92.2013.4.05.8303 Classe: 240-AÇÃO PENAL.
Localização Atual: 18ª Vara Federal
Autor: Ministério Público Federal
Réu: JOSETE ALVES DO AMARAL
Da redação do S1 Notícias
Com informações do Tabira Noticias

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