Começou a valer nesta semana a regra da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que estabelece que as chamadas feitas de celular para
um mesmo número sejam consideradas uma única ligação, desde que o intervalo
entre elas seja de até dois minutos entre os mesmos números de origem e de
destino. Com a mudança, os consumidores devem ficar mais atentos aos detalhes
das contas telefônicas, para verificar se as ligações sucessivas não serão
cobradas pelas operadoras. Para isso, o usuário deve pedir à empresa a conta
detalhada e verificar se existem chamadas para o mesmo número feitas em um
intervalo menor que dois minutos.
“Teoricamente, tem que ser considerada como uma ligação só.
Infelizmente, é preciso ficar olhando minutos e segundos das ligações
realizadas, mas se por acaso houver duas ligações cobradas com intervalo menor
que dois minutos, a própria conta comprova que ele foi cobrado de forma
errada”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor,
Veridiana Alimonti.
Se algum problema for constatado, a empresa deve ser
procurada e, se não resolver a pendência em até 30 dias, o cliente pode fazer
uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao PROCON de sua cidade.
Segundo Alimonti, a medida surgiu por causa de uma pressão
pública em relação ao grande número de quedas de chamadas em ligações de
celulares, principalmente nos planos que cobram por cada ligação do cliente e
não pelos minutos de uso. Para ela, a medida não resolve o problema das quedas
de chamadas, mas deixa de penalizar o consumidor por ter que pagar novamente a
ligação. “Embora seja ruim a ligação ficar caindo, o consumidor não vai ser
duplamente prejudicado por ter que pagar de novo a ligação, ele só vai ter que
fazer novamente a chamada”, avalia.
O tempo de dois minutos para que a ligação seja refeita é
suficiente, na avaliação da advogada, especialmente porque os celulares já
gravam os números discados, e só é preciso programar para refazer a ligação.
“Se a rede não tiver com tantos problemas a ponto de não conseguir refazer a
ligação, o tempo é suficiente”.
Segundo a Anatel, a regra das chamadas sucessivas vale para
todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto os de tarifação
por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá
a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. Para quem paga
por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de
cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Não
haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A nova regra vale
apenas para ligações feitas de celulares, mas os números de destino poderão ser
fixos ou móveis.
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