Destaco aqui, duas das sete Constituições consolidadas no
Brasil: A primeira (1824) é omissa quanto à mulher que não tinha direito ao
voto, não podia se candidatar e os direitos sociais estavam voltados exclusivamente
aos homens; Já a Constituição de 1988 consolidou a igualdade entre os sexos; a
proibição de distinções de qualquer natureza, bem como a igualdade de direitos
e deveres independentemente de cor, raça e sexo.
Por volta dos anos 80 foram criadas delegacias especiais de
atendimento às mulheres, centros de saúde e abrigos para atender as mulheres
vítimas de violência física. Porém o fato de existir resistência aos novos
valores conquistados fez com que nós, mulheres do movimento sindical,
investíssemos na conscientização das questões da discriminação e da violência
nas fábricas, nas empresas e no próprio meio sindical, solicitando
especialmente a participação dos companheiros homens, para que abracem esta
luta também.
Nosso objetivo é caminhar em direção ao fim do DiaInternacional da Igualdade Feminina, que de fato ela seja alcançada e que então
possamos avançar nas questões que envolvem os direitos e deveres dos
trabalhadores e trabalhadoras, reivindicando de forma igualitária melhores
condições de trabalho e emprego.
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