Em votação nominal, a emenda ao pacote anticorrupção foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e cinco abstenções.
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“Essa emenda permite que todos se comportem dentro da lei” – Reprodução |
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta
quarta-feira a proposta apresentada pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que
propõe punir o abuso de autoridade praticado por magistrados e membros do
Ministério Público (MP). O argumento dos parlamentares para a aprovação da
medida foi que não poderia se admitir no país mais “privilégios a ninguém”.
Em votação nominal, a emenda ao pacote anticorrupção foi
aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e cinco abstenções. “Essa emenda
permite que todos se comportem dentro da lei”, disse o líder do PCdoB, Daniel
Almeida (BA).
A deputada Clarissa Garotinho (sem partido-RJ) citou a
prisão de seu pai, o ex-governador Anthony Garotinho, como “caso emblemático”
de abuso de poder. “Hoje foi com Garotinho, amanhã pode ser com qualquer um.”
‘Calada da noite’
Só DEM, PSDB, PROS e PHS liberaram suas bancadas. PPS, Rede,
PV e PSOL orientaram voto não por considerem o tema inadequado para votação
para não causar constrangimentos aos investigadores da Operação Lava Jato.
“Vai parecer uma retaliação ao Judiciário e aos membros do
Ministério Público”, pregou o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ). “É um erro,
é inoportuno”, acrescentou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), criticando tal
votação “na calada da noite”.
O relator do projeto, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi contrário
à proposta e foi vaiado no plenário. Para constrangê-lo, o deputado Arthur Lira
(PP-AL), chegou a mostrar um áudio onde Onyx defendia a aplicação de crime de
responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público no período de
análise do pacote na comissão especial.
Pela emenda apresentada, magistrados podem ser enquadrados
por abuso de autoridade em pelo menos oito situações, entre elas, se
“expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente
de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Já no caso dos membros do Ministério Público, eles podem
responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de
procedimento sem que existem indícios mínimos de prática de algum delito”. Além
da “sanção penal”, o procurador ou promotor poderia estar “sujeito a indenizar
o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
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