Biometria inicia em fevereiro para municípios da Zona da Mata, Agreste e Sertão de Pernambuco.
Entre as cidades está São José do Egito – Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco definiu a data
inicial e final do recadastramento biométrico para os municípios que ainda não
tem a biometria como processo para a votação. A revisão do eleitorado será
presidida pelo juiz da zona eleitoral pertencente ao município.
O comparecimento para o recadastramento é obrigatório para
todos os eleitores. No momento da atualização do cadastro, será colhido do
eleitor uma fotografia digitalizada, as impressões digitais dos dez dedos e a
assinatura digitalizada.
O eleitor deverá comparecer aos locais de recadastramento,
que será divulgado pelos cartórios eleitorais de cada município, para confirmar
o domicílio eleitoral e deve estar munido de documento de identidade,
comprovante de residência, título eleitoral, se possuir, e CPF, se disponível.
A comprovação de residência pode ser feita com documentos do
eleitor residente no município ou com vínculo familiar, profissional,
patrimonial ou comunitário. Esse comprovante pode ser contas de luz, água ou
telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência no período de três meses
anteriores ao recadastramento.
O eleitor pode ver aqui as cidades que passarão pela
biometria e suas determinadas datas de início e fim e também consta as
etapas que deverão ser seguidas pelos Juízes e servidores que trabalharão no
processo de revisão do eleitorado.
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