O Tribunal de Contas de Pernambuco, respondeu à primeira consulta sobre a Lei Responsabilidade das Estatais.
A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da Copergás – Reprodução |
O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua sessão do Pleno
de 25/01/2017, respondeu à primeira consulta sobre a Lei Federal nº 13.301/16,
também conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais. A consulta foi
formulada pelo diretor-presidente da Copergás, Décio Padilha e teve como
relatora a conselheira substituta Alda Magalhães. Ele questionou o TCE sobre o
cumprimento da nova Lei por parte das estatais de Pernambuco.
Após opinativos da Coordenaria de Controle Externo e do procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que havia pedido vistas ao
processo, a conselheira relatora apresentou seu voto, aprovado por unanimidade,
nos seguintes termos:
I – A Lei Federal 13.303/2016 já está em vigor e deve ser aplicada em
Pernambuco a partir da data em que suas estatais adequarem os seus estatutos (o
prazo máximo é 24 meses) ao que dispõe a referida norma, não cabendo aplicação
parcial.
II- Até a adequação dos seus estatutos, as licitações e contratos das estatais
de Pernambuco deverão ser feitos com base na Lei 8.666/93, que institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
III – Aos processos licitatórios iniciados até 30/06/2016, bem como aos
contratos deles decorrentes, aplica-se a Lei 8.666/93.
IV- Aos contratos celebrados até 24 meses a partir de vigência da nova Lei,
cuja licitação tenha sido iniciada até 30/06/2016, aplica-se também a Lei 8.666/93.
V- Às licitações e seus respectivos contratos cujo edital tenha sido publicado
a partir de 01/07/2016, aplica-se a nova Lei (13.303/2016), inclusive quanto
aos limites de dispensa e à possibilidade de alteração desses limites pelo
conselho de administração.
VI- Cada empresa pública e sociedade de economia mista é obrigada a publicar e
manter atualizado o regulamento interno das licitações e contratos, o qual deve
ser implementado no menor prazo possível.
VII- Cópia desta consulta deverá ser encaminhada à Controladoria Geral do
Estado para o devido acompanhamento por parte do controle interno.
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