Como a ex-presidente Dilma Rousseff foi deposta do cargo pelo impeachment, a Justiça Eleitoral vai julgar se há irregularidades que possam cassar também o mandato de Temer.
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Existe uma polêmica jurídica em relação à ocorrência ou não de eleições diretas ou indiretas – Reprodução |
Estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os
depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht na ação da chapa Dilma-Temer, que
pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer.
Já foram ouvidos o ex-presidente e dono da Odebrecht,
Marcelo Odebrecht, e outros dois ex-executivos da empresa. Mais depoimentos
estão agendados para a próxima segunda-feira (6).
Os sete assinaram um acordo de delação premiada com a
Operação Lava Jato.
As pessoas citadas pelos delatores devem ser convocadas para
depor nos próximos dias. O ministro Benjamin já indicou que pretende
encerrar o caso com agilidade, mas a ação não tem prazo para terminar.
Segundo reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", a defesa
de Temer estuda pedir a anulação dos depoimentos da Odebrecht, além de tentar separar
as contas e alongar a fase de apuração.
Temer pode ser cassado?
Como a ex-presidente Dilma Rousseff foi deposta do cargo
pelo impeachment, a Justiça Eleitoral vai julgar se há irregularidades que
possam cassar também o mandato de Temer. Se comprovadas as afirmações
feitas por Marcelo Odebrecht, o presidente pode ser obrigado a deixar o cargo.
A defesa de Temer, no entanto, afirma que ele não teria
responsabilidade sobre supostas irregularidades praticadas na campanha de
Dilma. Ainda segundo a "Folha de S. Paulo",
Marcelo Odebrecht contou que recebeu um pedido de doação de Temer em
um jantar na residência oficial dele.
Na maioria das decisões anteriores o TSE proibiu a separação
da chapa na aplicação da pena. O que levaria à cassação do presidente Temer, se
comprovadas as irregularidades.
Quem vai governar o país se Temer for cassado?
Na avaliação do presidente da Academia de Direito Eleitoral
(ADE), Rodolfo Viana, feita ao Sputnik Brasil, o tema é complexo.
Existe uma polêmica jurídica em relação à ocorrência ou não
de eleições diretas ou indiretas. O artigo que regula essa questão na
Constituição é o 81. Ele deixa claro que, em caso de vacância da presidência,
caso ela ocorra nos dois primeiros anos do mandato (até o final de 2016),
haverá convocação de eleições diretas. Os novos candidatos, uma vez eleitos,
cumprirão o resto do mandato (até dezembro de 2018). Caso essa vacância ocorra
nos dois últimos anos, a eleição é indireta, ou seja, vai ser regulada pelo
Congresso Nacional, que irá eleger o presidente da república."
Contudo, a minirreforma eleitoral de 2015, a Lei
13.165, introduziu um dispositivo curioso no Artigo 224 do Código Eleitoral,
que diz que as decisões da Justiça Eleitoral que indeferem registros
de candidaturas ou cassam diploma vão gerar eleições. Se a decisão ocorrer a seis
meses do final do mandato (julho de 2018) haverá eleição indireta, se
for do início do mandato até três anos e meio, seriam eleições diretas.
"Essa é uma grande polêmica. Há ações junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional essa interpretação que a
lei eleitoral trouxe", explica o especialista.
Até que as eleições diretas ou indiretas fossem realizadas,
o presidente da Câmara do Deputados Rodrigo Maia assumiria o posto de
presidente da República.
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