O texto da reforma da Previdência vai permitir que os trabalhadores saibam desde já se têm direito à regra de transição e qual será a idade mínima que deverão cumprir para solicitar o benefício.
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Idade mínima passa a ser um direito adquirido – Reprodução |
O Estado apurou que essa idade mínima deve começar
em 52 anos no caso das mulheres e em 57 anos para os homens. O texto trará uma
tabela com “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo
dos 20 anos da transição. A equipe econômica, no entanto, defende que idade
mínima inicial dessa "escadinha" seja maior: 53 anos para as mulheres
e 58 para os homens.
Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador
deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais
e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%. Se esse tempo somado ultrapassar 20
anos, o trabalhador está fora da transição.
Mas se, por exemplo, restarem 8 anos de contribuição após a
soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista
daqui esses 8 anos, ou seja, em 2026 (considerando que as regras passem a valer
em 2018).
A partir daí, essa idade mínima passa a ser um direito
adquirido.
Ou seja, o trabalhador que completar os oito anos restantes de
contribuição após 2026 continuará tendo direito à idade mínima prevista, mesmo
que depois entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de
esperar a idade mínima caso complete antes o período de contribuição.
No caso de um homem que tenha 52 anos e 34 anos de
contribuição na data da promulgação das novas regras, ele deverá contribuir por
mais um ano acrescido do pedágio (cerca de três meses e meio). Como a regra
considera que ele cumprirá esse tempo imediatamente, ele passa a ter direito à
idade mínima dos primeiros dois anos da transição, que será a inicial, de 57
anos. Só com essa idade é que poderá se aposentar.
O Estado apurou ainda que o ritmo de avanço da
idade mínima das mulheres será de 1 ano e 4 meses a cada biênio, até chegar aos
65 anos. No caso dos homens, o martelo ainda não foi batido porque os
formuladores da proposta querem que seja um avanço de 10 meses a cada biênio,
mas há quem defenda ritmo mais veloz, de 1 ano a cada 2 anos.
Por trás da discussão está o temor de que parlamentares e
governo sejam acusados de beneficiar os homens com uma evolução muito mais
lenta do que a das mulheres. No entanto, caso a idade mínima dos homens avance
um ano a cada dois anos, a transição desses trabalhadores acabaria em 2034,
antes portanto das mulheres, que terão acesso à regra até 2038. Esse é o
principal argumento dos formuladores para que seja mantida a opção pelos 10
meses.
O desenho dessa regra de transição é considerado “muito
inteligente” pelos formuladores, já que permite adaptações mesmo que alguns
parâmetros sejam alterados de última hora, inclusive o tempo da transição o
relator ainda tenta ampliar a duração de 20 anos. Alguns parlamentares avaliam,
no entanto, que as mudanças complicaram de tal forma o entendimento que o
modelo pode se tornar um verdadeiro “Frankenstein”. Oliveira Maia disse que
ainda trabalha para melhorar a apresentação da transição.
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