O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.
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A mais grande mudança foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral – Reprodução |
Depois de muitas mudanças e recuos, além da troca de membros
do colegiado contrários à reforma, o parecer do relator Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O governo trabalhava
com pelo menos 22 votos favoráveis.
Veja as principais mudanças:
IDADE DE APOSENTADORIA
A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta
original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da
mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para
eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.
A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.
A mudança na idade da mulher, e não no tempo de
contribuição, privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria
mais efeito a redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com
tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade
é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter
mais tempo em empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de
aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60
(mulheres), além de 15 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
A regra de transição, um dos pontos mais criticados na
proposta original, foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela
começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre
o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer estabelece que não haverá um corte de idade para
se enquadrar na transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por
tempo de contribuição, será de 30%.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de
contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Esse
patamar vai subir um ano a cada dois anos a partir de 2020. A idade a ser
observada pelo segurado é aquela refente ao ano em que ele termina de cumprir o
pedágio.
Para quem pretendia se aposentar por idade, a idade exigida
dos homens será mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passou dos atuais 60
anos para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a
partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25 anos.
Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários
para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40
anos. A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da
aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de
contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o
texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30
anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo
percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições
do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores
contribuições, como é hoje.
APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural de economia familiar, a idade mínima
de aposentadoria será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 anos de
contribuição. A proposta original do governo previa para os trabalhadores
rurais as mesmas regras dos trabalhadores urbanos.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo,
diferente do que queria o governo. Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a
regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o
limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será
possível optar pelo benefício de maior valor. As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão
afetadas.
SERVIDORES
O relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta
de servidores públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade -ou
seja, o direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos
funcionários públicos em exercício.
Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois
privilégios, terão que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para
alcançar a integralidade e a paridade, segundo a regra proposta. Os que
quiserem aposentar antes disso têm direito a 100% da média de contribuição.
Os funcionários públicos que entraram após 2003 terão
direito a 70% da média de contribuição. Esse percentual subirá 1,5 ponto
percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5
pontos dos 35 aos 40.
As regras estabelecidas no texto passarão a valer para os
Estados 6 meses após a promulgação da PEC, caso eles não tenham aprovado uma
reforma própria.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade,
com 25 anos de contribuição. Os policiais federais e os policiais legislativos terão
idade mínima de 55 anos para se aposentar.
O tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com
15 anos de atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com
pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá
1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para os homens.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e
pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário
mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.
O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá
dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos. Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
PRÓXIMOS PASSOS
A aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo
de uma longa jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos
513 deputados. A expectativa do Palácio do Planalto, que trabalha com corte de
indicações e oferta de cargos, é chegar a 320 votos. O governo acredita ser possível conseguir o total até a
última semana de maio, possibilitando a votação em plenário na primeira semana
de junho.
O Palácio do Planalto avalia que, com um texto final
definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais para a proposta, já que há
parlamentares governistas que ainda receavam a possibilidade de recuos nas
flexibilizações realizadas.
No plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser
votado em dois turnos. Se aprovado, tem que passar pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir para o plenário. A votação
também ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81
senadores.
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