Juíza aceita a reclamação: 'Não pode o empresário usar a mulher como insumo, servindo como isca para atrair clientes do sexo masculino'.
“Fazem a mulher de produto, fazem o homem de trouxa..”
Foto: Reprodução
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É comum nas baladas a entrada gratuita para mulheres até
determinada hora. Mas o que parece um simpático atrativo gerou a revolta de um
estudante de direito: “Eles abaixam o preço para mulher porque a maior parte
dos homens héteros vai querer ir. Fazem a mulher de produto, fazem o homem de
trouxa para que ele pague o maior valor possível para eles ganharem mais
dinheiro com isso”.
Ele entrou na Justiça para conseguir comprar ingresso para
um show pagando o preço de mulher, alegando que homens e mulheres eles são
iguais perante a lei. A juíza Caroline Santos Lima concordou: “Isso não
encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor”. Em seu despacho ela diz
ainda: ”Não pode o empresário usar a mulher como insumo, servindo como isca
para atrair clientes do sexo masculino”.
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