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11 de jul. de 2017

Juíza autoriza devolução de dinheiro aos investidores da Telexfree

Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões.

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Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões.


O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto – Reprodução
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto – Reprodução 
Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição online no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Conforme o TJ-AC, ao acessar a página de petições o advogado que representa o investidor deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em seguida, responder a outras etapas solicitadas.

A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmides no último dia 6 de julho. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil também proíbe a Telexfree de fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.

A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.

Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree.

O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu.

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias. Pessoas que comprovem não possuir condições financeiras de pagar um advogado podem procurar a assistência jurídica na Defensoria Pública.

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