Desembargador Hilton Queiroz, do TRF-1, analisou recurso do governo contra decisão que suspendeu decreto de elevação de tributo sobre gasolina, diesel e etanol.
![]() |
| Volta a valer o decreto do presidente Michel Temer – Reprodução |
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), derrubou nesta quarta-feira (26) a
decisão judicial que havia suspendido o aumento no preço dos combustíveis.
Com a decisão do desembargador, volta a valer o decreto do
presidente Michel Temer que elevou a alíquota de PIS/Cofins sobre a
gasolina, o diesel e o etanol.
A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por
litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto
sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
Hilton Queiroz atendeu a recurso da Advocacia Geral da
União (AGU), que representa o governo federal no Judiciário.
"Trata-se de medida imprescindível para que seja
viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os
meses de julho a dezembro de 2017", argumentou a AGU no recurso,
acrescentando que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano,
que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.
![]() |
| "Trata-se de medida para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões” – Reprodução |
O decreto de Temer
O decreto sobre os combustíveis foi assinado pelo
presidente Michel Temer na semana passada. Com a decisão, a tributação
sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21
por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
De acordo com a equipe econômica, o aumento da tributação
sobre os combustíveis irá gerar, durante o restante do ano de 2017, receita
adicional de R$ 10,4 bilhões para o governo.
Suspensão da medida
Nesta terça, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara
Federal de Brasília (primeira instância), determinou a suspensão do
decreto do governo, sob o argumento de que o reajuste nos impostos deveria
ter sido proposto ao Congresso, para entrar em vigor somente 90 dias após
aprovação.No recurso, a AGU alegou que a lei que regula os impostos
prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Confins por decreto.



0 comentários:
Postar um comentário