O Ministério Público de Pernambuco, recomenda ao município de Solidão medidas para casos de atos infracionais e indisciplinares nas escolas...
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Escola municipal de Solidão – PE
Foto: Reprodução
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Para incentivar a cultura de paz e orientar professores,
educadores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça
Manoela Eleutério, expediu recomendação para os profissionais da educação do
município de Solidão. A recomendação lista as atitudes que devem ser tomadas em
caso de atos infracionais ou atitudes de indisciplina dentro das unidades de
ensino das redes públicas estadual e municipal.
O ato infracional deve ser analisado pela direção da escola,
com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento
correto. Verificados os casos de maior gravidade, estes devem ser levados ao
conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração de
boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da
materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de
processo contra o adolescente, visando à aplicação de medida socioeducativa.
Entre as ações que devem ser observadas como atos
infracionais graves estão lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico
de entorpecentes, porte de arma, porte de explosivo ou bomba caseira e dano
intencional ao patrimônio público ou particular.
O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico,
sendo necessária a qualificação completa do adolescente (nome, filiação, data
de nascimento, endereço completo). O fato deve ainda ser relatado na Delegacia
de Polícia Civil, de modo específico, indicando a data, horário, local, o nome
das vítimas, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos
causados ao patrimônio da escola ou de terceiros na apuração de atos
infracionais praticados por adolescentes. Além disso, também deve constar a indicação
de testemunhas mediante expedição de ofício circunstanciado do fato.
Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com
até 12 anos completos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, na
respectiva área geográfica em que residam os pais ou responsáveis pelos alunos.
Já nos casos de comportamento irregular e indisciplina,
estes devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as
sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao
Conselho Tutelar e ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou
Centro Especializado de Assistência Social (CREAS), dentre outras medidas que
se encontram na recomendação divulgada no Diário Oficial do dia 29 de julho.
Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério, o intuito
do MPPE é fortalecer a área da educação infanto juvenil no termo de Solidão,
iniciando assim, um diálogo entre o ato infracional e o ato indisciplinar
escolar, o MP também visitará os estabelecimentos escolares do município para
ter um debate com os alunos, pais e professores sobre o assunto.
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