Os candidatos não eleitos que ainda não prestaram contas devem receber notificação do Cartório Eleitoral.
O candidato terá as suas contas de campanha julgadas como não prestadas – Reprodução |
De acordo com a Resolução nº 23.463/2015, art. 45, que trata
sobre a arrecadação, os gastos de recursos dos partidos políticos e candidatos
e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, os candidatos eleitos e não
eleitos deveriam ter realizado a prestação de contas até o dia 1º de novembro
de 2016. No caso dos candidatos que participaram do segundo turno, o prazo para
a prestação de contas foi até o dia 19 de novembro de 2016.
Os candidatos não eleitos que ainda não prestaram contas devem
receber notificação do Cartório Eleitoral, com o prazo de até 72 horas a partir
da notificação, para apresentarem as suas contas à Justiça Eleitoral.
Caso a prestação de contas não seja apresentada, o candidato
terá as suas contas de campanha julgadas como não prestadas. Isso fará com que
o candidato seja impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final
da legislatura. Visto isso, o candidato deverá requerer junto ao Cartório
eleitoral a regularização de sua situação e a quitação eleitoral só será
adquirida após a apresentação das contas.
O prazo para o julgamento das contas dos candidatos não
eleitos é até o dia 29 de novembro de 2017.
Candidatos Eleitos
O Calendário Eleitoral, Resolução nº 23.450/2015,
estabeleceu o dia 19 de dezembro como o último dia para a diplomação dos
eleitos. Dessa maneira, por decisão do juiz eleitoral as contas das campanhas
eleitorais dos candidatos eleitos tiveram que ser julgadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco até três dias antes da diplomação, ou seja,
até o dia 16 de dezembro de 2016.
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