O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral.
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Serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral – Reprodução |
A criação de um documento único de identificação foi
aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os
dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em
fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.
O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram
origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça
Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será
usado como base para a identificação do cidadão.
O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base
de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações
presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional
de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
Também serão usadas outras informações contidas em bases de
dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas
por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
O acesso à base de identificação nacional será dado pela
Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de
forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a
comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa
para quem descumprir a norma.
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