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22 de mai. de 2017

ANS autoriza reajuste de até 13,55%para os planos de saúde

As operadoras deverão informar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS.

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As operadoras deverão informar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS.


 O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – Reprodução
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – Reprodução
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.

O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19). 

As operadoras deverão informar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. As informações são da Assessoria de Comunicação da ANS.

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