As operadoras deverão informar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS.
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O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – Reprodução |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até
13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde
médico-hospitalares individuais e familiares, no período compreendido entre
maio de 2017 e abril de 2018.
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a
partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2
milhões de beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados
referentes a abril de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de sexta-feira (19).
As operadoras deverão informar no boleto de pagamento o
índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da
ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para
aplicação do próximo reajuste anual. As informações são da Assessoria de
Comunicação da ANS.
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